sexta-feira, abril 23, 2010

Eu assinei, e você?

https://www.jamieoliver.com/campaigns/jamies-food-revolution

Comportamento corporativo

Tem gente que consegue ser esperta no ambiente de trabalho. Tem gente que não. Ser inteligente não é uma qualidade valorizada no ambiente de trabalho. Ser transparente e profissional muito menos. É preciso saber ler nas entrelinhas. Aquela máxima de matar um leão por dia não tem absolutamente nada a ver. Enquanto você está lá matando o leão, vem um ratinho e rói a corda que segura o transatlântico ao cais e o navio vai à deriva.

Tudo diz respeito à diferença entre ser esperto e ser inteligente. Muita gente inteligente pode ser extremamente boba. Tem uma matéria na revista Super Interessante que diz que elogio em excesso faz o cérebro travar. Eu sempre achei que era uma coisa boa e positiva elogiar os outros, que fazia bem para a auto-estima. Mas pode parecer puxa-saquismo no ambiente corporativo. Ou o seu cliente pode se achar tão bom e chegar à conclusão de que ele não precisa mais de você.

Por um lado, você tem que fazer tudo o que o chefe ou o cliente mandam. "O cliente tem sempre razão" - gosta-se de dizer no ambiente coporativo. Por outro lado, o cliente te contrata para que ele seja confrontado também em suas decisões. Ele quer ser encostado na parede, quando toma alguma atitude errada.

Mas isso tudo é muito bom para que o profissional entenda porque ele não chegou ao "topo" da carreira. Se ele tivesse que assumir uma atitude forçada, que fosse contra os seus princípios morais e até religiosos para chegar a uma posição de destaque, então é melhor que ele fique na penumbra mas com a consciência tranquila e em paz. Que ele deite a cabeça no travesseiro e durma com os anjos.

Mas, por outro lado, estamos em uma sociedade de consumo, onde é preciso de dinheiro para viver e sobreviver. E quem tem algum talento em alguma coisa precisa usar esse talento pra ganhar o seu pão de cada dia.

E ai, volta tudo de novo ao começo. É preciso não ser bobo, aprender a fazer a tal da "política", buscar o tom sério nos e-mails...

Se eu pudesse entrar de novo na fila dos talentos, lá no céu, eu ia entrar na da esperteza e não na da inteligência, viu? Essa suposta "inteligência" não me traz vantagem competitiva nenhuma no mercado de trabalho.

quinta-feira, abril 01, 2010

Ajuda para recuperar objeto de arte roubado

Amigos, a escultura "arquétipo sustentável afetual "Cow Parida foi instalada no domingo dia 29 de março como obra intervenção pública na esquina do Astrolabio Atelie na Vila Madalena.

Fotos e detalhes no blog www.astrolabioatelie.blogspot.com
Pois, pasmem! - foi roubada ontem (31-03-2010) no início da noite. Preciso da ajuda de vocês e da imprensa.
Help me. Estou desolado. Obra minha e de um artista sul-africano que fez toda a estrutura de base de ferro - seu elemento de trabalho com arte.
Vandalismo? Ou dupla captura - o expectador deseja e é desejado? Ou um atravessador de objetos de arte? Ou o quê?
Vamos recuperá-la???? Quem tiver contatos na imprensa agite, por favor. blogs, redes sociais, etc obrigado, abraços!
--
Luiz Palma
Astrolabio Atelie - Rua Livi, 139. Vila Madalena - tel 3862-0558
8167-2755

sexta-feira, março 26, 2010

Notícia boa

(tirando a poeira do Efeito Pimenta, com um release do Procon)

Ponto-Extra de TV por assinatura: nova vitória do Procon-SP

A Fundação Procon-SP obtém nova vitória com relação a cobrança de
ponto-extra de TV por assinatura. A 6ª Vara da Fazenda Pública proferiu,
em 24 de março, decisão mantendo a proibição de cobrança deste serviço e
esclarecendo que a proibição inclui também o aluguel do decodificador.

Em 4 de março a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo já havia
concedido liminar determinando que as operadoras de TV por assinatura
não realizem mais cobranças pela utilização de ponto-extra. A decisão é
resultado da Ação Civil Pública movida pela Fundação Procon-SP (nº
053.10.005878-0), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania. A petição inicial foi subscrita por integrantes da
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

Na decisão da juíza Cynthia Thomé, “a cobrança pela utilização do
ponto-extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal.
Em 22 de abril de 2009 a Anatel expediu a Resolução 528/09, alterando os
artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a
cobrança pela utilização do ponto-extra. Também há de ser considerado
que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto-extra. Em
consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza
enriquecimento ilícito e prática abusiva”.

Ainda segundo a decisão, as empresas podem cobrar do consumidor apenas
pela instalação do ponto-extra, manutenção da rede e dos
conversores/decodificadores, tal como determina a Resolução 528/09,
também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária
de R$ 30 mil.

Desta forma, apesar de Sumula da Anatel, divulgada em 19 de março,
estabelecer como cabível a cobrança pela venda, aluguel ou comodato do
equipamento conversor/decodificador efetuado pelas prestadoras de
serviços de TV por assinatura, estas cobranças mantém-se suspensas no
Estado de São Paulo.

“Esta decisão é uma vitória do consumidor, pois reforça a liminar
anteriormente concedida deixando clara a impossibilidade de cobrança de
ponto-extra por qualquer denominação, inclusive, aluguel de
equipamento”, declara Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP.